terça-feira, 28 de junho de 2011

Discriminação positiva, Desobediência civil e Desobediência a lei.

A discriminação positiva, trata-se de conceder tratamento preferencial em diversas circunstancias a indivíduos de grupos minoritários e reconhecidamente desfavorecida. Acredita-se ser a melhor maneira, pois ele combate as injustiças, porém, por outro lado, dizem que as pessoas discriminadas podem ficar com ressentimentos.

Já a desobediência civil,é pacifica e não pública, não tem pretensões de mudar o todo, e sim, apenas quer que o fato em destaque não ocorra com a pessoa.

Há também a desobediência a lei, oposta a outra, essa é mais objetiva e nem um pouco pacifica, e tem como desejo mudança na situação pública, e não olha só pro "próprio umbigo", quer mudar num contesto geral,pra todos.
 
Post por Tathiane Costa.

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